Planejar a mobilidade urbana de um município é essencial para o desenvolvimento de práticas culturais sustentáveis, pois o trânsito não planejado de veículos pode contribuir para a poluição atmosférica, o agravamento da saúde da população, o engarrafamento nas cidades e o aumento de acidentes. Desse modo, são necessárias políticas públicas que minimizem as consequências ambientais advindas desse contexto. A cidade de Fortaleza se tornou referência em mobilidade urbana sustentável no Brasil, sendo a cidade modelo do Sistema Cicloviário. Para compreender melhor esse modelo, este artigo analisa as contingências e metacontingências presentes na Lei 10.303/2014 do Município de Fortaleza, que institui a Política de Transporte Cicloviário da cidade. Foram identificadas contingências completas e incompletas na lei referentes tanto aos comportamentos dos governantes quanto dos ciclistas. Observou-se que a Lei que institui a PTC é um importante instrumento para mudança de práticas culturais sustentáveis referentes à mobilidade urbana, e que de fato permite a criação de um contexto favorável ao uso de bicicleta. Entretanto, constatou-se que alguns artigos não explicitam precisamente os termos que constituem a contingência, pois foi observado que, para compor uma única contingência, teve que se buscar artigos em diferentes seções e partes da mesma Lei. Também identificou-se a ausência de consequências e ações que regulem o comportamento dos governantes. Palavras-chave: Bicicleta; Leis; Análise do Comportamento; Mobilidade Urbana; Sustentabilidade.