2018
DOI: 10.31237/osf.io/3y7ac
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Contra o Conceito do Direito: Ontologia e Epistemologia no Problema da Definição do Direito

Abstract: The problem of definition of the concept of law or at least the description of features of legal phenomenon presents variation about the implications of its solution and about the worries around it. The forms of this problem I am interested in are related to ontology and epistemology in legal philosophy: ‘What is the law?’ as (1) a question about the definition of the essence of law and (2) about the definition of a specific object of investigation for sciences about the supposed legal phenomenon – philosophy … Show more

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“…4 Para além disso, no contexto da crise econômica atual em que frequentemente a informação da comunicação social e/ou opinião pública, sobre políticas e recursos públicos, a distribuição de riqueza, de bens e de serviços sugere muitas vezes o «despesismo» decorrente desta alteração demográfica e impulsionando a competição entre gerações. 5 A ambição de garantir melhores condições e consequentemente melhor qualidade de vida a estes grupos etários, particularmente vulneráveis à pobreza, é muitas vezes determinada em função do número de pessoas ativas e de lógicas economicistas. Desta forma, a intervenção comunitária, no domínio da educação intergeracional poderá contribuir para combater preconceitos e cristalizações e potenciar/promover políticas de solidariedade intergeracional.…”
Section: Introductionunclassified
“…4 Para além disso, no contexto da crise econômica atual em que frequentemente a informação da comunicação social e/ou opinião pública, sobre políticas e recursos públicos, a distribuição de riqueza, de bens e de serviços sugere muitas vezes o «despesismo» decorrente desta alteração demográfica e impulsionando a competição entre gerações. 5 A ambição de garantir melhores condições e consequentemente melhor qualidade de vida a estes grupos etários, particularmente vulneráveis à pobreza, é muitas vezes determinada em função do número de pessoas ativas e de lógicas economicistas. Desta forma, a intervenção comunitária, no domínio da educação intergeracional poderá contribuir para combater preconceitos e cristalizações e potenciar/promover políticas de solidariedade intergeracional.…”
Section: Introductionunclassified