A promulgação da Lei 14.133/2021 representou um novo marco no Direito Administrativo brasileiro, tangenciando o Direito Financeiro, cuja interseção será aqui evidenciada, a partir dos seus arts. 105 a 108, concernentes à duração plurianual dos contratos administrativos. O problema reside na possível discordância dessas mudanças com o ordenamento financeiro pátrio, especialmente a regra da anualidade orçamentária, confrontada com o princípio da eficiência administrativa. A hipótese é de compatibilidade com a Constituição, sem violação da anualidade orçamentária com base na eficiência administrativa nas contratações públicas. A pesquisa propõe abordar a relação causal entre as mudanças no regramento das contratações públicas e o princípio da eficiência administrativa. O estudo se propõe a investigar como o novo modelo de contratação, que transcende o exercício fiscal, se relaciona com as normas brasileiras de Direito Financeiro. Objetiva-se identificar as alterações introduzidas, expor os princípios orçamentários relacionados e destacar o impacto dessas mudanças sob a perspectiva da anualidade e da eficiência administrativa. Destaca, ao final, a relevância dessas mudanças para a eficiência administrativa nas contratações públicas.