“…Nota-se, aqui, semelhança com a situação francesa, apontada anteriormente (seções 1.3 e 5.3). Como vimos, durante o período de ampliação das prerrogativas do Parlamento francês (de 1815 a 1958), este passaria a dedicar, progressivamente, a maior parte do seu tempo na elaboração do orçamento, tarefa tradicionalmente atribuída ao Executivo, a ponto de serem esmaecidas suas consagradas prerrogativas de autorização e de fiscalização do orçamento, com vistas a exercer o poder de determinar as escolhas orçamentárias(BAUDU, 2010). Cabe, nesta oportunidade, lembrar a célebre liçãode Hamilton, Madison e Jay (2003, p. 305): nenhum Alternativamente, a possibilidade de se prescindir dessa fase, por meio de uma transferência direta, também permitiria o alcance do controle visado pelo Legislativo.…”