“…Enquanto isso, pesquisas recentes (MARANHÃO, 2020; PISANI, 2020) indicam que o isolamento social por determinação política e epidemiológica é a atmosfera "perfeita" para os atos de violência contra as mulheres (MALTA et al, 2021 Em razão da posição que as mulheres ocupam na hierarquia de gênero, cuja base está localizada nas relações de poder culturalmente construídas (BARBOSA et al, 2020), os conflitos e problemas conjugais e até mesmo familiares, podem se transformar em casos de violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual (BARROSO; GAMA, 2020), agravados pela imposição de confinamento. De acordo com a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: I -a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II -a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III -a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV -a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Va violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2006).…”