O objetivo central deste artigo é analisar a pertinência jurídica da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) das empresas em relação às regras de incidência da contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Busca-se responder à pergunta-problema se há, no cenário jurídico brasileiro, incidência da contribuição previdenciária – parte empresa e parte empregado – sobre as verbas auferidas pelos trabalhadores a título de PLR. Toma-se como ponto de partida a análise da consonância das disposições da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com o caráter finalístico ordenador do sistema constitucional, considerando-se a origem histórica e a natureza jurídica do instituto e da jurisprudência administrativa e judicial. Para tanto, foi feita pesquisa documental em sites, livros e acórdãos da Suprema Corte. A pesquisa nos documentos aponta que, juridicamente, não há hipótese de incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelas empresas a seus empregados a título de participação nos lucros ou resultados desde que atendidos os requisitos da legislação específica atualmente em vigor (Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000).