O presente estudo tem como objetivo avaliar os impactos da adoção da nova versão do CPC 06 (R2) nas demonstrações financeiras das empresas de Comércio, Telecomunicações e Transporte Aéreo listadas na B3. O estudo caracteriza-se como descritivo, realizado por meio de análise documental. A amostra é composta por 36 empresas definidas conforme listagem geral por setor na B3 no ano de 2020. Na avaliação, foi constatado que todas as empresas divulgaram, em suas notas explicativas, impactos ocasionados pela aplicação do CPC 06 (R2). Quanto aos tipos de contratos, o setor de transporte aéreo foi representado, principalmente, por contratos de aluguel de aeronaves, o setor comercial pelos contratos de imóveis e o de telecomunicações por aluguéis de torres, entretanto, a quantidade de contratos não foi divulgada por todas as empresas. Além disso, das 36 empresas analisadas 28 adotaram a abordagem de transição retrospectiva modificada simples, 4 a retrospectiva completa, 1 prospectiva e 3 não informaram a abordagem de transição. Com relação ao impacto no fim do exercício, o reconhecimento dos direitos de uso e passivos de arrendamento, em relação ao ativo total, o setor mais impactado percentualmente foi o de Transporte Aéreo, entre 40% e 63%, seguido pelo de Comércio e Telecomunicações, que tiveram entre 20% a 39% do seus ativos e passivos concentrados nas rubricas de arrendamentos. A contribuição do estudo é esclarecer aos usuários da informação contábil os julgamentos e seus reflexos da aplicação da nova norma nos procedimentos contábeis.