Explicações da criminalidade baseadas em teorias de controle social defendem que o enfraquecimento dos laços sociais e a não internalização dos padrões morais favorecem o cometimento de crimes. O objetivo deste estudo foi verificar se jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto e já passaram, ou não, por medida de internação apresentam diferenças na intensidade em que estiveram submetidos a fatores que operam o controle social informal. Foi utilizado um survey aplicado a 243 jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto em Minas Gerais, que compõem a amostra deste estudo. A metodologia de análise incluiu a estimação de modelos de regressão logística binomial. Os resultados apontaram que os socioeducandos que estão submetidos, de forma mais intensiva, a determinados fatores de controle social, apresentam menores chances de estarem em progressão de medida, ou seja, de terem cumprido algum tipo de medida socioeducativa de internação no passado. PALAVRAS-CHAVE: Controle social. Juventude. Crime.
INTRODUÇÃOA criminalidade urbana violenta, envolvendo principalmente jovens, aumentou de forma significativa no Brasil a partir do período que coincidiu com o processo de redemocratização do país, ocorrido no final dos anos de 1970de e anos 1980de (Zaluar, 2007. Paralelamente, observou-se o crescimento de atividades relacionadas ao tráfico de drogas no país e na América Latina como um todo. Um retrato das consequências dessa situação é o fato de 57% dos homicídios cometidos na cidade do Rio de Janeiro, em 1991, estarem relacionados ao tráfico de drogas (Zaluar, 2004). Em Belo Horizonte, os homicídios aumentaram 301% entre 1990 e 2005, grande parte dos quais também relacionados ao consumo e tráfico de drogas e quase sempre envolvendo jovens, quer como autores, quer como vítimas (Silveira, 2008).Essa situação engendrou sentimento de medo e insegurança, principalmente nas grandes cidades e regiões metropolitanas, e uma crescente demanda por ordem, maior eficiência e dureza nas ações policiais tomou corpo em certos segmentos. Entre outras parcelas da população, propagaram-se ideais de justiça social e de defesa dos direitos humanos daqueles que estariam, muitas vezes, à mercê do poder discricionário das polícias e das instituições de segurança pública, incluindo os jovens em conflito com a lei.Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal N. 8069, de 13 de julho de 1990, apontou diretrizes fundamentais para o tratamento do público situado entre doze e dezoito anos de idade que comete uma infração, prescrevendo a aplicação de medidas socioeducativas que considerem a situação particular desses cidadãos como pessoas em desenvol-