Este artigo aborda a adoção da identificação por radiofrequência (RFID) na gestão de vestígios forenses nas centrais de custódia dos órgãos periciais como alternativa eficiente de controle de estoque. O RFID é indicado pois permite o rastreamento de materiais sem necessidade de leitura física, economizando tempo e custos. A lei brasileira 13.964/2019, que alterou o Código de Processo Penal, tornou obrigatória a existência de centrais destinadas à guarda e controle dos vestígios, com sua gestão vinculada ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. Em consequência disso, é necessário utilizar métodos seguros, eficientes e viáveis para controle desses materiais armazenados. De acordo com a literatura, o inventário físico é o método mais eficaz para o controle de estoque, entretanto, sua realização manual é demorada e custosa, especialmente para grandes volumes, e a automatização desse processo se torna uma oportunidade de contornar esse problema. Então, foi analisado o histórico da aplicação dessa tecnologia e seu estado da arte, concluindo-se que o RFID oferece uma solução promissora para a gestão de estoque, proporcionando melhorias substanciais na precisão e eficiência do processo de custódia de vestígios de crimes.