2021
DOI: 10.1590/1413-82712021260103
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Depoimento Especial a partir de Opiniões de Psicólogos Brasileiros Atuantes nessa Prática

Abstract: Resumo O Depoimento Especial (DE) é uma prática de oitiva de crianças e adolescentes no âmbito judiciário, normalmente acompanhado por psicólogos. Objetivou-se conhecer opiniões de psicólogos brasileiros que atuavam no DE sobre essa prática. Foi realizada uma pesquisa qualitativa exploratória transversal on-line, por meio de ferramentas digitais (e.g., Skype, Whatsapp). Dez psicólogos brasileiros, de seis diferentes estados, atuantes no DE, responderam a uma ficha de dados sociodemográficos e a uma entrevista … Show more

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“…Muitos exemplos dados pelos participantes indicam que o DE tem suas potencialidades, mas que também tem muitos desafios a enfrentar, como referenciado em publicações empíricas revisadas (Sanson & Hohendorff, 2021;Pelisoli & Dell'Aglio, 2017). Situações em que os profissionais são impedidos de conduzir livremente a entrevista, interrupções durante os relatos, a pressa, a falta de atenção ao discurso da criança, a insistência em questionamentos repetidos ou constrangedores: estes aspectos foram citados pelos participantes como dificuldades enfrentadas no cotidiano de seu trabalho como entrevistadores e que podem expor a criança a práticas que podem ser consideradas violência institucional, como pressupõe a Lei 13.431/2017 (Brasil, 2017), que justamente instituiu o DE como uma tentativa de evitá-la.…”
Section: Discussionunclassified
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“…Muitos exemplos dados pelos participantes indicam que o DE tem suas potencialidades, mas que também tem muitos desafios a enfrentar, como referenciado em publicações empíricas revisadas (Sanson & Hohendorff, 2021;Pelisoli & Dell'Aglio, 2017). Situações em que os profissionais são impedidos de conduzir livremente a entrevista, interrupções durante os relatos, a pressa, a falta de atenção ao discurso da criança, a insistência em questionamentos repetidos ou constrangedores: estes aspectos foram citados pelos participantes como dificuldades enfrentadas no cotidiano de seu trabalho como entrevistadores e que podem expor a criança a práticas que podem ser consideradas violência institucional, como pressupõe a Lei 13.431/2017 (Brasil, 2017), que justamente instituiu o DE como uma tentativa de evitá-la.…”
Section: Discussionunclassified
“…Propõe também que as perguntas demandadas pelos componentes da sala de observação serão realizadas após a conclusão da oitiva pelo entrevistador e que este poderá adaptar as perguntas à linguagem da criança ou do adolescente e ao seu nível cognitivo e emocional, devendo também ser respeitadas "as pausas prolongadas, os silêncios e os tempos de que a criança ou o adolescente necessitarem" (Brasil, 2018). Os profissionais atuantes nessa área têm indicado que a autonomia profissional vem sendo conquistada e apenas algumas circunstâncias, em que há maior rigidez por parte do operador do Direito, é que a liberdade de adaptar um questionamento não é respeitada (Sanson, & Hohendorff, 2021). A autonomia, nesse sentido, vem aparecendo na literatura como dependente do operador do Direito com quem o entrevistador trabalha (Pelisoli, & Dell'Aglio, 2016).…”
Section: Introductionunclassified
“…A difícil aceitação pelas mães se dá pelo sofrimento em admitir que alguém da sua confiança foi capaz de cometer o crime contra o próprio filho. Outro motivo seria o medo de perder o auxílio financeiro e emocional do agressor (que muitas vezes é o provedor do lar e da família), caso a violência seja provada (ARISI et al, 2021;SANSON;HOHENDORFF, 2021;FERNANDES et al, 2020;NICOLETTI et al, 2017;BOTON et al, 2017;SANTOUCY et al, 2014;COSTA et al, 2013).…”
Section: Revisão Bibliográficaunclassified
“…Os entrevistadores fazem uso de protocolos de entrevista, para o que eles devem receber capacitação específica. A relação satisfatória entre o entrevistador e os (Sanson & Von Hohendorff, 2021).…”
Section: Introductionunclassified