2015
DOI: 10.22355/exaequo.2015.31.04
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(Des)constituindo gênero no poder judiciário

Abstract: ResumoEstratégias de mobilização legal, com o uso do direito como recurso de interação social e política e como mecanismo para reivindicações legais, transformaram os interesses dos movimentos feministas em «questão de direitos» e contribuíram para a edição da Lei Maria da Penha (LMP). A compreensão dos usos do termo gênero nas práticas do sistema de justiça demonstra que novos e diferentes matizes são atribuídos ao conceito pelo direito. Observa-se, neste artigo, como o conceito de gênero, «emprestado» das ci… Show more

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“…A LMP materializou procedimentos legais de defesa dos direitos das mulheres (PASINATO, 2016). A fim de possibilitar a efetividade desse dispositivo legal, era necessário adaptar a arquitetura institucional vigente, principalmente, com a especialização do sistema de segurança e justiça (SCIAMMARELLA; FRAGALE FILHO, 2015).…”
Section: Introductionunclassified
“…A LMP materializou procedimentos legais de defesa dos direitos das mulheres (PASINATO, 2016). A fim de possibilitar a efetividade desse dispositivo legal, era necessário adaptar a arquitetura institucional vigente, principalmente, com a especialização do sistema de segurança e justiça (SCIAMMARELLA; FRAGALE FILHO, 2015).…”
Section: Introductionunclassified
“…-se em revisão de literatura que o Poder Judiciário aplica a LMP de forma excessivamente heterogênea e vem corrompendo sentidos e conceitos introduzidos no ordenamento jurídico pelo referido marco legal (CNJ/IPEA, 2019; OLIVEIRA SCIAMMARELLA e FRAGALEFILHO, 2015).Por vezes, os juízes agem como se pudessem assujeitar os sentidos dos textos e dos fatos, em razão de seu lugar de fala e de sua autoridade. E ao subverter os sentidos da LMP, o Poder Judiciário utiliza, até as últimas consequências, o "livre convencimento motivado", sentindo-se autorizado a reconstruir do "grau zero" os sentidos dos conceitos contidos na mencionada lei, de inspiração feminista.Para enfrentamento do problema apresentado, a pesquisa aqui relatada apoiou-se nas seguintes premissas teóricas: oposição ao relativismo interpretativo; possibilidade deAriane Patrícia Gonçalves / Saulo de Oliveira Pinto Coelho Terceiro Milênio: Revista Crítica de Sociologia e Política Volume 22, número 3, setembro a dezembro de 2023 A partir de Descartes, todo o conhecimento das coisas é validado pela representação da consciência do sujeito humano, o que alimenta a ideia do juiz solipsista, o qual julga conforme sua consciência e não aplica o direito com integridade e coerência, fazendo uso indiscriminado de construções retórico-ideológicas (senso comum teórico) e pré-juízos inautênticos de forma irresponsável e autoritária.…”
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