A palavra patrimônio está presente na Constituição Federal tanto na Seção II sobre Cultura, quanto no Capítulo VI sobre Meio Ambiente. Temas como patrimônio e meio ambiente, nem sempre participando das mesmas discussões, tornaram-se recorrentes no Brasil. Portanto, o tema do patrimônio em sua forma mais ampla pretende expandir as fronteiras da globalização e sua operacionalização. Por isso, este artigo possui o objetivo de refletir sobre questões relacionadas ao patrimônio ambiental e ao patrimônio cultural, considerando como têm sido abordados pela legislação brasileira e de correlacionar os dois temas, estabelecendo as suas semelhanças e diferenças. Para isso, foi desenvolvido o estudo por meio de abordagem qualitativa, do tipo descritiva; por meio de pesquisa documental, com as seguintes palavras-chave: patrimônio ambiental, patrimônio cultural, direito brasileiro, periódicos com datas entre 2000 e 2021, além do uso da legislação brasileira. Por fim, concluiu-se que a proteção legal e conjunta do meio ambiente e do patrimônio cultural no direito brasileiro não destoa do que acontece com organismos internacionais.