“…Esse desconhecimento é um complicador, pois impede que a efetivação vire realidade e que eles se tornem, de fato, instrumentos de ordenamento territorial concebidos para servir a sociedade. Na verdade, esses instrumentos devem ser consultados para efeito de quaisquer iniciativas públicas e particulares, porque ajudarão a "formatar e executar políticas de Estado para uma década inteira (2020)(2021)(2022)(2023)(2024)(2025)(2026)(2027)(2028)(2029)(2030))" (IMESC, 2019b, p. 127) e, especialmente, porque, de acordo com o artigo 24 da lei nº 11.269/2020, compete ao Poder Executivo "garantir os meios necessários à implementação do ZEE-MA do Bioma Amazônico" (MARANHÃO, 2020, p. 8). Enquanto instrumento de ordenamento territorial, o ZEE do Bioma Amazônico no Maranhão teve um longo percurso até ser instituído.…”