O Direito Autoral tem origem na Idade Moderna, como resultado do avanço dos meios de comunicação e da indústria musical que evoluiu ao longo de décadas – nos fins do século XIX, com a criação do fonógrafo, passando, sequencialmente, ao gramofone, rádio, disco de vinil, fita cassete, walkman, compact disk, nova geração de walkman, MP3 player, rádio on-line, chegando às plataformas digitais de música. Os Direitos Autorais se relacionam a esse desenvolvimento tecnológico. Na legislação brasileira, os Direitos Autorais passaram por mudanças desde a Lei Imperial alcançando relevantes avanços com a Lei n. 12.853/2013. O principal objetivo neste artigo é identificar o número de estudos científicos sobre a relação entre Direitos Autorais no Brasil e Plataformas Digitais de Música. Para o alcance desta finalidade, foi realizada uma Revisão Sistemática da Literatura, a partir de buscas na SciELO e no Scopus, com as palavras-chave “streamings”, “direitos autorais”, “plataformas digitais de música”, “associação de gestão coletiva”, “Lei n. 9.610/98” e “Lei n. 12.835/13” e com combinações de algumas destas, com os operadores AND e OR, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2023. O reduzido número de artigos revela a escassez de pesquisas/publicações sobre o tema.