2017
DOI: 10.12957/geouerj.2017.32061
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Direito Da Regularização Fundiária Urbana E Autonomia Municipal: A Conversão Da Medida Provisória N. 759/2016 Na Lei Federal N. 13.465/2017 E as Titulações Da Prefeitura Da Cidade Do Rio De Janeiro No Primeiro Quadrimestre De 2017 / Right of Urban Land Re

Abstract: © 2017 Correia. Este é um artigo de acesso aberto distribuído sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial-Compartilha Igual (CC BY-NC-SA 4.0), que permite uso, distribuição e reprodução para fins não comercias, com a citação dos autores e da fonte original e sob a mesma licença.

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“…Na época colonial, a terra era vista como mercadoria de duas formas: para extração de seus recursos e como um produto de alto valor. O sistema de sesmarias, que visavam à colonização e povoação, propiciou a concentração de latifúndios nas mãos da elite escravagista (CORREIA, 2017).…”
Section: Regularização Fundiária Plenaunclassified
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“…Na época colonial, a terra era vista como mercadoria de duas formas: para extração de seus recursos e como um produto de alto valor. O sistema de sesmarias, que visavam à colonização e povoação, propiciou a concentração de latifúndios nas mãos da elite escravagista (CORREIA, 2017).…”
Section: Regularização Fundiária Plenaunclassified
“…Tal norma, que tinha o condão de alterar grande parte dos problemas sociais referentes à questão da terra, ensejou um maior distanciamento entre proprietários e não proprietários, ao positivar seu papel de mercadoria, ao prever como forma de aquisição da propriedade: a "revalidação das cartas de sesmaria que, apesar de não terem observados as demais exigências legais, comprovassem o cultivo da terra; a legitimação das posses, a compra das terras devolutas e doação (este último instituto aplicável só na faixa de fronteira)" (TRECCANI, 2009, p. 5), de modo que. assim, apenas os já proprietários ou ex-sesmeiros poderiam adquirir (CORREIA, 2017).…”
Section: Regularização Fundiária Plenaunclassified
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“…SegundoCorreia (2017), a regularização fundiária deve ser o processo pelo qual se integra a moradia à cidade, por meio de direitos urbanísticos e infraestrutura urbana fundamental, de modo a garantir a posse e o domínio de moradia adequada e digna, que é aquela que proporciona não apenas o direito à cidade, a inviolabilidade do domicílio, resultando um título que legitime a posse ou a propriedade, mas também a cidade, a qual, para ser efetivamente digna, a moradia deve estar totalmente integrada.De acordo com a Cartilha de Regularização Fundiária Urbana (MOURA, 2017), as medidas urbanísticas apresentam soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, e além da titulação aos ocupantes, trará implantação de infraestrutura essencial aos loteamentos empreendidos sem atendimento das normas legais, como por exemplo, calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água. Dessa forma, além de se falar em solucionar a irregularidade jurídica, fala-se também de solução ambiental, urbanística e social.…”
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