2014
DOI: 10.22456/2317-8558.51610
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Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Avanços e Desafios

Abstract: Pó:"-doutora e doutora em direit-o ambiental pela Universidade Paris 1 ~ Panthéon-Sorbonne. Professora do \'f~:srrado em Direito J\mbienlal da t:nivcrsidadc do Estado do Amazonas (UEA) e do J\lesuado em Direito da Universidade Católica de Santús (Unisantos).

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“…Conforme Silva (2006) e Santos (2020) o meio ambiente deve ser compreendido como um sistema, haja vista que a sua totalidade, advinda da integração de suas partes (elementos naturais, culturais e artificiais), ultrapassa a mera soma das mesmas. Logo, como macro bem, o meio ambiente e seus elementos -bens ambientais -devem estar sujeitos a um regime jurídico especial, visto que são bens essenciais à manutenção da vida em suas diversas formas.…”
Section: O Direito Fundamental Ao Meio Ambiente Equilibradounclassified
“…Conforme Silva (2006) e Santos (2020) o meio ambiente deve ser compreendido como um sistema, haja vista que a sua totalidade, advinda da integração de suas partes (elementos naturais, culturais e artificiais), ultrapassa a mera soma das mesmas. Logo, como macro bem, o meio ambiente e seus elementos -bens ambientais -devem estar sujeitos a um regime jurídico especial, visto que são bens essenciais à manutenção da vida em suas diversas formas.…”
Section: O Direito Fundamental Ao Meio Ambiente Equilibradounclassified
“…Sua real extensão constitucional o coloca como um verdadeiro sustentáculo de outros tantos direitos fundamentais necessários ao ser humano, um verdadeiro alicerce apto a manter muitos outros direitos fundamentais ao ser humano (MORAIS, 2013 Neste passo, a garantia constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado apresenta-se sob duas faces intimamente interligadas: a individual e a coletiva. Em ambos os casos, o objetivo é assegurar que indivíduos e coletividades, das presentes e futuras gerações, tenham acesso a uma sadia qualidade de vida através do meio ambiente ecologicamente equilibrado (SILVA, 2006).…”
Section: 1unclassified
“…Não há no âmbito internacional um tratado que verse especificamente sobre a responsabilidade internacional do Estado em casos de acidentes minerários, se limitando a tratados e convenções sobre normas ambientais, não obstante problemas ambientais envolvendo referido setor impactem de forma grave o direito à qualidade de vida das pessoas, notadamente o direito à vida e à saúde. (STIVAL;SILVA, 2018).…”
Section: Responsabilidade Internacional Do Estado Por Desastres Minerários Transfronteiriçosunclassified
“…No tocante a América Latina, observa-se que os países apresentam graves problemas ambientais envolvendo mineração, usinas, barragens e questões acerca da violação do direito a qualidade de vida, e a questão ambiental, ainda, é tratada na Corte Interamericana de Direitos Humanos de forma indireta, embora exista um grande número de problemas sobre mineração e meio ambiente. (STIVAL;SILVA, 2018).…”
Section: Responsabilidade Internacional Do Estado Por Desastres Minerários Transfronteiriçosunclassified