O artigo em conjuntura tem por objetivo retratar um breve olhar acerca da eutanásia no Brasil. A modalidade, em si, não possui tipificação penal no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que a hipótese de sua ocorrência é considerada um homicídio, privilegiado por relevante valor social ou moral, aplicando-se o art. 121, §1º, do Código Penal brasileiro. A eutanásia, aqui compreendida como o ato de provocar, por ação ou omissão, e com a finalidade altruísta, o término direto da vida de paciente acometido por situação irreversível ou em estado terminal, é um instituto que envolve em sua discussão o direito à vida, direito à liberdade - enquanto sinônimo do princípio da autonomia, direito à saúde e, principalmente, princípio da dignidade da pessoa humana. Para compreender as principais nuances dessa temática foi preciso entender a sua conceituação, fazer a sua diferenciação de outros institutos semelhantes, como a ortotanásia, a distanásia, a mistanásia e o suicídio assistido, identificar a posição que a eutanásia ocupa no ordenamento jurídico, além de apontar sua presença em um contexto social, para tão somente assim ser possível questionar a necessidade de nova interpretação a este instituto e a sua eventual legalização. A pesquisa foi realizada utilizando-se o método/raciocínio de pesquisa dialético, tendo como técnica/instrumento a coleta indireta de dados, ou seja, a bibliográfica e/ou documental. Com a pesquisa, analisados os arcabouços disponíveis, quer sejam, a Constituição Federal de 1988, o Código Civil, o Código Penal, as Jurisprudências, doutrinas, além dos artigos, monografias, resumos acadêmicos e etc. foi possível chegar a conclusão de que o atual ordenamento jurídico brasileiro carece de discussões sobre o tema, se não quanto à legalização ou não do instituto, quanto para a correta tipificação.