2022
DOI: 10.1590/1983-80422022301511pt
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Diretivas antecipadas de vontade em unidade de emergência hospitalar

Abstract: Resumo A participação do paciente no planejamento de seus cuidados de saúde respeita seu direito à autodeterminação. Com isso, esta pesquisa teve como objetivo avaliar o posicionamento de médicos que atuam no Serviço de Emergência Hospitalar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre em relação às diretivas antecipadas de vontade de pacientes. Trata-se de estudo transversal com 32 médicos. A maioria dos participantes (81,3%) afirmou conhecer as diretivas antecipadas de vontade, mas apenas 6,3% tinham conhecimento… Show more

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“…A fragilidade de respaldo legal também é apontada pela categoria de médicos. Estudo realizado com 32 médicos em um Serviço de Emergência Hospitalar identificou que a maioria dos profissionais (81,3%) conhece as diretivas antecipadas de vontade, 87,5% foram favoráveis à sua utilização e consideraram a vontade do paciente como determinante, mas, ao mesmo tempo, 84,4% consideram a necessidade de legislação para melhor tomada de decisão em relação ao paciente (24) . O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução do Conselho Federal de Enfermagem do Brasil -COFEN nº 564/2017, em seu artigo 46, determina como dever dos profissionais de enfermagem respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida sobre sua saúde e tratamento, incluindo o respeito as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades (25) .…”
Section: Discussionunclassified
“…A fragilidade de respaldo legal também é apontada pela categoria de médicos. Estudo realizado com 32 médicos em um Serviço de Emergência Hospitalar identificou que a maioria dos profissionais (81,3%) conhece as diretivas antecipadas de vontade, 87,5% foram favoráveis à sua utilização e consideraram a vontade do paciente como determinante, mas, ao mesmo tempo, 84,4% consideram a necessidade de legislação para melhor tomada de decisão em relação ao paciente (24) . O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução do Conselho Federal de Enfermagem do Brasil -COFEN nº 564/2017, em seu artigo 46, determina como dever dos profissionais de enfermagem respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida sobre sua saúde e tratamento, incluindo o respeito as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades (25) .…”
Section: Discussionunclassified
“…Portanto, não há a identificação de uma conduta que provoque diretamente a morte, como na eutanásia ativa; também não ocorre o impedimento da morte, como a posterior será possível notar na prática da distanásia. (GOLDIM, 2003) 1.2.3 Eutanásia de Efeito Duplo Há uma parte da doutrina que ainda acredita ser possível identificar uma terceira espécie de eutanásia -a de efeito duplo, quando as ações médicas visam aliviar o sofrimento do paciente, mas acabam tendo como consequência, ainda que indiretamente, a aceleração da morte.…”
Section: Eutanásia Ativaunclassified
“…Destaca-se que a discussão acerca da necessidade de flexibilização deste princípio se deu no evento que ficou conhecido como "Caso Tarasoff" (GOLDIM, 2003) A partir de então, acordou-se que situações envolvendo risco de vida para si ou para outreminclusive situações comprovadas ou suspeitas (tendo razoável fundamento) de maus-tratos contra a criança ou adolescentee ocorrências de doença de notificação compulsória devem ser comunicadas às instâncias cabíveis e ao responsável legal.…”
Section: Limites Do Segredo Médico -Hipóteses Em Que Este Imperativo ...unclassified