Não raro, vê-se argumentado por alguma teoria do direito e/ou da constituição que regimes políticos autoritários estariam relacionados a determinada teoria jurídica, sendo muito comum que a experiência nazista seja tomada como exemplo paradigmático. Curiosamente, no entanto, por vezes essa relação é traçada entre o regime nazifascista e o positivismo, por vezes ela feita em sentido contrário, apontando para a relação do nazismo com posturas antiformalistas. Desse modo, é possível levantar o problema: há alguma relação entre determinadas teorias, metodologias e/ou retóricas jurídicas e regimes autoritários? O objetivo deste trabalho é apontar que não é possível traçar uma relação de implicação entre regimes autoritários, particularmente regimes nazifascistas, com qualquer teoria ou método jurídico específico, seja ela positivista ou antiformalista. Assim, trata-se de pesquisa teórica, baseada em fontes bibliográficas de teoria e historiografia constitucional, que explora a questão, levantando que regimes nazifascistas utilizaram tanto retóricas jurídicas antiformalistas, na Alemanha, quanto positivistas na França do Regime de Vichy, para impor sua agenda autoritária e seus abusos. Por desdobramento, conclui-se que eventuais déficits de controlabilidade decisórias e quadros de exceção judicial estão especialmente mais relacionados à fuga de qualquer teoria/metodologia jurídica que a uma postura específica.