2020
DOI: 10.1590/0034-761220190310
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Divergências metodológicas dos Tribunais de Contas e seus efeitos sobre as regras de despesa com pessoal

Abstract: Resumo O presente artigo expõe as divergências entre as metodologias adotadas pelos Tribunais de Contas e as apresentadas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o cálculo das despesas com pessoal, segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Avalia-se, portanto, como as divergências metodológicas influenciam no cumprimento dos limites das despesas com pessoal dos próprios Tribunais de Contas, a pa… Show more

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“…Outro aspecto muito importante é o nível de despesas de pessoal que cada ente da federação possui. Estudos demonstram que há grandes divergências nos critérios de aferição do indicador "gasto com pessoal" entre os tribunais de contas dos estados, sendo bem-vindos indicadores uniformes e aceitos nacionalmente, como é o caso dos indicadores da Secretaria do Tesouro Nacional, facilitando a comparação entre os municípios dos diferentes estados do Brasil (Giovanini, 2020;Teixeira, 2020). É aconselhável a realização de análises longitudinais das contas públicas a fim de identificar os efeitos do ciclo político sobre a dinâmica orçamentária e sobre a qualidade do gasto público (Bartoluzzio & Anjos, 2020;Cavalcante, 2015Cavalcante, e 2016.…”
Section: Metodologiaunclassified
“…Outro aspecto muito importante é o nível de despesas de pessoal que cada ente da federação possui. Estudos demonstram que há grandes divergências nos critérios de aferição do indicador "gasto com pessoal" entre os tribunais de contas dos estados, sendo bem-vindos indicadores uniformes e aceitos nacionalmente, como é o caso dos indicadores da Secretaria do Tesouro Nacional, facilitando a comparação entre os municípios dos diferentes estados do Brasil (Giovanini, 2020;Teixeira, 2020). É aconselhável a realização de análises longitudinais das contas públicas a fim de identificar os efeitos do ciclo político sobre a dinâmica orçamentária e sobre a qualidade do gasto público (Bartoluzzio & Anjos, 2020;Cavalcante, 2015Cavalcante, e 2016.…”
Section: Metodologiaunclassified
“…Desde a edição da Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os municípios brasileiros procuram se adequar aos dispositivos de controle das finanças públicas, entre eles, aqueles relacionados aos limites das despesas com pessoal (Costa et al, 2019;Aiache & Matos, 2021). Apontada como uma das principais causas de desequilíbrio fiscal, as despesas com pessoal continuam crescendo sistematicamente (Teixeira, 2020;Oliveira, 2021), revelando a dificuldade de conter seu avanço nas contas públicas brasileiras.…”
Section: Introductionunclassified
“…59, §2º, da LRF. A literatura aponta que as diversas interpretações sobre os valores que devem ser computados nos limites de despesas de pessoal e a escolha da metodologia de cálculo também podem influenciar nos resultados (Fainboim, Fernandez, & Fouad, 2015;Rocha, 2018;Nunes;Marcelino, & Silva, 2019;Teixeira, 2020;Oliveira, 2021;Machado & Peres, 2023).…”
Section: Introductionunclassified
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“…PAF é imprescindível para os estados contratarem operações de crédito. E, as metas com despesas com pessoal é um dos requisitos para essa certificação estatal.De acordo comTeixeira (2020) as diferentes interpretações dos Tribunais de Contas estaduais sobre o que incluir e excluir da base de cálculo das despesas com pessoal acarretam aumento de gastos com pessoal sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. As práticas de incluir e excluir despesas da base de cálculo com pessoal visam relaxar os limites de gastos com pessoal estabelecidos na LRF (NUNES; MARCELINO e SILVA, 2019).Foi observado pela metodologia aplicada pelos entes federados que, no período de 2015 até 2019, aproximadamente 44% dos estados cumprem o limite legal de despesa com pessoal, mas quando aplicada a metodologia da STN menos de 30% dos estados estão de acordo com os preceitos normativos.…”
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