O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) representa patologia psiquiátrica com alta incidência no Brasil, cujas estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) referem aproximadamente oito milhões de indivíduos vivendo com o transtorno, muitos sem um diagnóstico e sem acesso ao tratamento adequado. Os reflexos das variações de humor apresentadas no quadro clínico do TAB são potencialmente modificadoras da capacidade de autodeterminação desses indivíduos, ainda que em caráter transitório. Com características de uma pesquisa qualitativa e exploratória a considerar a metodologia de revisão narrativa de literatura, foram realizadas buscas na Biblioteca Virtual de Saúde, em que constatou-se a escassez de literaturas sobre a temática, originando uma análise dos aspectos constitucionais de proteção ao indivíduo com TAB sob à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da teoria das capacidades. Como conclusão, verificou-se que apesar do TAB ser considerado doença grave que altera a percepção da realidade, especialmente nos episódios de mania, a declaração da incapacidade deve se restringir a casos específicos quando devidamente comprovada a necessidade de assistência por terceiros, isto porque restringir a capacidade de um indivíduo significa diminuir-lhe a liberdade individual, o que compromete o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.