“…De uso amplo e irrestrito, o apelido pejorativo atribuído à lei de orçamento de "peça de ficção" foi referenciado, entre nós, direta ou indiretamente, por vários estudiosos (CASTRO, 1910;ROURE, 1916;NÓBREGA, 1996;OLIVEIRA, 2006OLIVEIRA, , 2019MENDONÇA, 2010;CONTI, 2016CONTI, , 2022TORRES, 2014;SCAFF, 2016;ABRAHAM, 2018ABRAHAM, , 2021HARADA, 2019). Não há, contudo, sentido unívoco na expressão, que foi utilizada com propósitos distintos para identificar três circunstâncias principais: a) uma peça orçamentária em que as estimativas de receita ou a fixação da despesa não correspondem à realidade fática e que, portanto, ostenta pouca credibilidade; b) uma peça orçamentária com fraca densidade normativa, destituída de cogência ou obrigatoriedade; e c) uma peça que pode ser significativamente alterada no decorrer de sua execução e, portanto, descaracterizada ou descumprida.…”