“…Numa situação em que a pessoa, portadora de uma prescrição de um tratamento ou de um exame, procura os cuidados médicos para a resolução de um problema de acessibilidade, cabe ao médico (aqui médico de família) avaliar pelo respeito dos princípios éticos da beneficência, da não maleficência, da justiça, da verdade, da confidencialidade, e, com respeito pela autonomia do doente, decidir em consciência e dignidade e de acordo com as boas práticas, 9 ainda que não esteja diretamente envolvido na avaliação que deu origem à prescrição, ou na orientação que se seguirá. Integrar as expectativas do doente, as suas opiniões e os seus valores numa decisão clínica estruturada e participada é uma atitude comum no exercício em MGF, seja na decisão ao nível dos CSP, ou quando o médico é chamado a opinar sobre o processo do doente que se encontra referenciado a outras especialidades, reforçando, mantendo, ou, por vezes, argumentando em discordância com outras interpretações da realidade.…”