Atos de concentração são processos de análise institucionalizados e customizados de fusões e aquisições, realizados por autoridades antitrustes, que resultam na aprovação ou bloqueio dos intentos estratégicos das firmas. Em vista da grande variadade de agentes cujas vidas podem ser afetadas pelos atos de concentração, do fato de que diferentes agentes podem induzir uma intervenção do governo em uma transação específica e o papel central dos conselheiros antitruste neste contexto, o objetivo geral desta tese é examinar os determinantes das decisões de uma autoridade antitruste sobre atos de concentração, mas particularmente os determinantes relacionados aos atributos pessoais, valores e interesses dos conselheiros. Adicionalmente, alguns fatores contidos na esfera regulatória antitruste são considerados nesta análise empírica. Para que o objetivo geral mencionado e outros específicos sejam alcançados, um banco de dados único foi construído e cobre um período de catorze anos de regulacão no Brasil. A amostra deste estudo, então, contém 30,543 votos de 36 diferentes membros do CADE sobre 5,091 transações. Modelos probit ordenados são usados para a análise dos dados. Esta tese, principalmente, revela que 'ideologia política', 'experiencia prévia de trabalho no setor público' e 'capital humano' dos conselheiros antitruste, somando-se ao tamanho do plenário votante, afetam consistentemente os veriditos de atos de concentração. Em resumo, sob a administração federal do PSDB, por exemplo, as transações foram menos alteradas no Brasil. Quanto à experiência no serviço público, os conselheiros que tiveram atuação profissional predominante nas áreas de Educação, Saúde e Assistencia Social, inversamente à 'ideologia polítical, aumentam a probabilidade de altos níveis de intervenção estatal em acordos privados. Adicionalmente, habilidades e conhecimento acumulados dos conselheiros, o chamado 'capital humano', também afetam positivamente o nível de emprego da lei em atos de concentração. As implicações destes achados para a administração pública seguem um mesmo caminho: se a sociedade não pressionar os políticos a aperfeiçoarem o serviço público, considerando-se não somente o notável saber jurídico ou econômico para a nomeação de um conselheiro, mas tendo uma visão mais ampla das motivações e pretensões dos indivíduos, interferências continuarão a existir entre 'conceitos, principios e normas' anunciados pela lei e a lei aplicada. Por fim, como último resultado consistente, a probabilidade de que a autoridade antitruste Brasileira imponha mudanças significativas às firmas decresce à medida que os conselheiros habilitados para votar são mais numerosos. Portanto, esta tese sugere aos formuladores de políticas que sejam evitados intervalos largos entre o mínimo e o máximo de votantes.