“…Ainda que o termo tenha ganhado destaque por volta da década 1980, quando surge nos Estados Unidos uma lei (Whistleblower Protection Act) que protege aqueles que denunciam os desvios éticos das organizações (Brinsfield, Edwards, & Greenberg, 2009), a temática ainda é considerada fragmentada, restrita e inconsistente, demonstrando a necessidade de mais estudos que abordem e problematizem este conceito (Hogan et al, 2008;Vadera, Aguilera, & Caza, 2009). Especificamente, no contexto brasileiro, além de ser um tabu para as organizações, o tema também é negligenciado por pesquisadores da academia (Sampaio & Sobral, 2013), os quais relacionam a prática de whistleblowing quase que exclusivamente à área de análise contábil nas organizações (e.g., Antonovz, Espejo, Steiner Neto, & Voese, 2010;Fajardo & Cardoso, 2014a, 2014bSousa, Vasconcelos, Antunes, & Silva, 2013).…”