O trabalho objetiva analisar a figura dos smart contracts na perspectiva do princípio da obrigatoriedade dos contratos, de maneira que possa ser determinada uma potencial ressignificação do “pacta sunt servanda” diante deles. Assim, busca conceituar e categorizar a blockchain e os contratos inteligentes para um exame de seus efeitos diante do Direito e o modelo do contrato tradicional. Por conseguinte, é realizada uma breve contextualização histórica da força obrigatória dos contratos, apontando suas concepções na história, analisando-o no contexto do meio digital. Considerando-se essa análise, são sistematizadas suas aplicabilidades em nível global e, posteriormente, na realidade brasileira – de modo a apresentar as possíveis vantagens e desvantagens do instituto. Adota-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, utilizando artigos, livros e obras que se reportam ao tema, assim como a legislação brasileira. Diante da pesquisa, conclui-se que o smart contract é uma opção com capacidade de reduzir os custos de transação e alguns riscos inerentes às operações. No entanto, devido às limitações da lógica de programação, seria uma opção viável para contratos mais simples e nichos específicos. Ademais, pode ser vantajoso aos entes públicos, no âmbito de sua própria rede Blockchain e, ainda, em face à possível utilização da moeda digital.