“…151.º) das regiões históricas, como Catalunha (1979), P. Basco (1979), Galiza (1981 e Andaluzia (1981), que lhes atribuiu de imediato um elevado número de competências, e ii) pela via "comum", no caso das demais regiões. Para além das 2 vias gerais, a Const.78 (primeira disposição adicional) reconhece "direitos históricos dos territórios forais" e especificidades próprias, nomeadamente no campo fiscal ("haciendas forales"), ao P. Basco e Navarra (Moreno, 2002;Carrión-I-Silvestre et al, 2008;Gil-Serrate et al, 2011;Aray, 2018;Mora-Sanguinetti e Spruk, 2023). Assim, todas as regiões espanholas obtiveram o seu 1.º estatuto de autonomia antes de 1984, e a partir de 2006, quatro das CA (Catalunha, 2006, Andaluzia e Aragão, 2007, e Canárias, 2018 renovaram os seus estatutos de autonomia, e outras 4 outras (Valência, Castela e Leão, Ilhas Baleares e Extremadura) aprofundaram os seus estatutos e poderes.…”