“…Excetuando-se essas, verifica-se que Evolvulus sp, Justicia comata, Prestonia dusenii e Vigna unguiculata encontram-se listadas apenas no presente estudo. Os trabalhos consultados para essa comparação incluíram áreas ripárias do rio Paraná, em território brasileiro (Mantovani e Catharino, 1994;CORIPA, 1996;Campos, 1997;Souza, 1998;Thomaz et al, 1999;Fachini, 2001;Tanaka, 2001), em território paraguaio (Marmori, 1995;Vega, 1997) e em território argentino (Cabrera e Fabris, 1948;Burkart, 1952Burkart, e 1957Lewis e Franceschi, 1979;Franceschi et al, 1985;Lewis et al, 1987); dos rios Ivaí (Mikich e Silva, 2001), Grande (Pedralli et al, 1993a;Stranghetti e Ranga, 1998), Uruguai (Di Persia e e Amazonas (Junk e Furch, 1980;Albuquerque, 1981;Junk, 1986); da bacia do rio Doce (Pedralli et al, 1993b), do Pantanal (Pott et al, 1986(Pott et al, , 1989(Pott et al, , 1992(Pott et al, , 1999(Pott et al, , 2000Prado et al, 1994;Silva et al, 1997;Heckman, 1998) e no Rio Grande do Sul (Flores e Winkler, 1979;Irgang et al,1984;Pedralli et al, 1987;Oliveira et al, 1988;Irgang e Gastal Júnior, 1996;Gastal Júnior e Irgang, 1997;Rosa e Irgang, 1998).…”