O presente artigo apresenta uma análise documental de dispositivos legislativos e jurídicos que se voltam para o tema das relações de trabalho no campo musical. As atenções se voltam inicialmente para a Lei nº 3.857/1960, que instituiu a Ordem dos Músicos do Brasil e conferiu a essa instituição tanto uma função regulamentadora quanto de valorização do trabalho da e do musicista. O texto acompanha, então, dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal que determinaram se e em que medida a Lei de 1960 seria acolhida pela Constituição Federal de 1988. Assim, partindo dos argumentos apresentados pelos ministros do STF, foram tecidas reflexões críticas tanto em relação aos pressupostos quanto às implicações dessas construções discursivas.