“…Outras resoluções foram publicadas pelo CFP para regulamentar e fiscalizar os atendimentos psicológicos remoto/on-line (CFP, 2005(CFP, , 2012, entretanto, as Resoluções nº 12/2005 e nº 11/2012 estabeleceram que o atendimento remoto deveria ser restrito à pesquisa, com caráter experimental, para a execução de estudos que permitissem regulamentar o serviço e as práticas de acolhimento/oferta de atendimentos, e determinaram ainda a obrigatoriedade de aprovação de Comitê de Ética em pesquisa, além de gratuidade para o atendimento. As resoluções possibilitavam apenas atendimentos pontuais e informativos, como orientações psicológicas, profissionais, de aprendizagem, ergonômica, consultoria, reabilitação cognitiva e processos de seleção de pessoas (Santos, Asfura, Lucena, & Cunha, 2021) (CFP, 2020).…”