Objetivo: Avaliar os índices Doppler da artéria oftálmica de grávidas com diagnóstico de hipertensão arterial crônica, bem como comparar estes dados com um grupo de grávidas não hipertensas e identificar valores de corte para diferenciação entre os índices dos dois grupos. Método: Trata-se de estudo observacional transversal, que avaliou 220 grávidas no segundo e terceiro trimestres, portadoras de hipertensão arterial crônica e grávidas não hipertensas, constituindo grupos de estudo e controle, respectivamente. Todas as pacientes foram submetidas a avaliação Doppler da artéria oftálmica, com avaliação dos índices de resistência (IR), pulsatilidade (IP) e razão entre picos de velocidade (RPV). Resultados: Houve diferença significante entre as médias dos índices Doppler da artéria oftálmica entre os dois grupos analisados, com valores de IR e IP menores e RPV maiores no grupo de estudo em relação ao grupo controle. Gestantes não hipertensas apresentam o IR médio (M = 0,78) e o IP médio (M = 1,88) maior do que as gestantes hipertensas (M = 0,76; M = 1,75, respectivamente). A hipertensão também apresentou um efeito significante sobre a razão entre picos de velocidades para pessoas em diferentes condições, visto que gestantes não hipertensas apresentam o RPV médio menor (M = 0,51) do que gestantes hipertensas (M = 0,63). E foi possível identificar valores de corte para diferenciação entre os índices dos dois grupos Conclusão: Há modificações do fluxo nas artérias oftálmicas de grávidas portadoras de hipertensão arterial crônica, representadas por sinais de vasodilatação moderada e queda da impedância no território orbital, dado que poderá ser extrapolado para as artérias de pequeno calibre do sistema nervoso central, pelo fato das semelhanças entre estes vasos. Quanto a discriminação entre os grupos, a razão entre picos de velocidade demonstrou ser o melhor índice; por apresentar maior acurácia (74,54%) entre os três testes, com sensibilidade diagnóstica elevada, na ordem de 80%, bem como VPP e VPN elevados, 74,9% e 73,9%, respectivamente, quando adotados o nível de corte de 0,58.