Objetivo: Esta pesquisa visa investigar brevemente a Lei Anticorrupção Empresarial, enfatizando a responsabilização objetiva das entidades jurídicas, o Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR), os fundamentos do Programa de Integridade e a natureza e funcionalidade do Acordo de Leniência.
Metodologia: Adotou-se uma abordagem dedutiva, analisando doutrinas, livros e artigos de periódicos especializados, além da legislação pertinente do Brasil.
Resultados: Identificou-se que a Lei Anticorrupção estabelece mecanismos de prevenção, incluindo requisitos mínimos para Programas de Integridade eficazes, visando prevenir atos prejudiciais à Administração Pública por parte de indivíduos representando entidades jurídicas. Destaca-se a importância de cooperar com autoridades na detecção de má conduta. Em relação ao Acordo de Leniência, sugere-se reavaliar certos aspectos para melhorar a eficácia da lei, criticando a restrição de sua aplicabilidade e os benefícios limitados. Outro ponto de atenção é a possibilidade de isenção total de multas e a limitação de acordos exclusivamente às primeiras entidades que propõem ajustes. Apesar de áreas necessitarem de melhorias, a Lei Anticorrupção e seu regulamento representam um progresso notável na promoção de uma cultura ética nas relações entre o setor público e privado, incentivando a prevenção, detecção e cessação de atos prejudiciais, além da reparação de danos à sociedade.
Contribuições: O estudo esclarece e divulga informações sobre o PAR e o Acordo de Leniência, tópicos recentes no âmbito do Direito Administrativo e Penal brasileiro.