2020
DOI: 10.34117/bjdv6n9-465
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Evidenciação Contábil Das Patentes Nas Instituições De Ensino Superior Federais Do Estado Da Bahia / Accounting Evidence of Patents in Federal Institutions of Higher Education of the State of Bahia

Abstract: Embora existam normas contábeis próprias e legislação de propriedade industrial vigentes para regramento das patentes, ainda são grandes as dificuldades práticas de gestão e evidenciação contábil da propriedade intelectual no contexto das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas federais. O propósito desse estudo é identificar o tratamento contábil atribuído às patentes nas IES públicas federais no estado da Bahia, compreendido por oito instituições: UFBA, UFRB, UFOB, UFSB, UNILAB, IFBA, IF BAIANO e UNIV… Show more

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“…Estas implementações também podem sobre influência do próprio arcabouço burocrático, tecnológico e organizacional interno a organização. E por fim, como peça mais importante deste processo, os usuários dos serviços podem ser decisivos na avaliação da qualidade e satisfação do de Estocolmo de 1967, organizada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), como sendo: "Propriedade Intelectual (PI) refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; símbolos, nomes e imagens usados no comércio" (OMPI, 1990).9A Propriedade Intelectual pode ser categorizada em Direito Autoral: onde se enquadra os direitos do autor, direito conexos, direito sobre programa de computador; A Propriedade Industrial, compreendida sobre marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, e segredo industrial; E por fim, os direitos sobre Proteção Sui Generis, tendo como cobertura a proteção sobre topografia de circuito integrado, cultivar e conhecimento tradicional(Gomes, 2020;OMPI, 2021). O…”
unclassified
“…Estas implementações também podem sobre influência do próprio arcabouço burocrático, tecnológico e organizacional interno a organização. E por fim, como peça mais importante deste processo, os usuários dos serviços podem ser decisivos na avaliação da qualidade e satisfação do de Estocolmo de 1967, organizada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), como sendo: "Propriedade Intelectual (PI) refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; símbolos, nomes e imagens usados no comércio" (OMPI, 1990).9A Propriedade Intelectual pode ser categorizada em Direito Autoral: onde se enquadra os direitos do autor, direito conexos, direito sobre programa de computador; A Propriedade Industrial, compreendida sobre marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, e segredo industrial; E por fim, os direitos sobre Proteção Sui Generis, tendo como cobertura a proteção sobre topografia de circuito integrado, cultivar e conhecimento tradicional(Gomes, 2020;OMPI, 2021). O…”
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