Empirical Legal Research in Action 2018
DOI: 10.4337/9781785362750.00007
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Experimental criminal law: a survey of contributions from law, economics, and criminology

Abstract: In three distinct disciplines, crime and punishment are studied experimentally: in empirical legal studies, in experimental economics, and an experimental criminology. These three disciplines have surprisingly little interaction. The current paper surveys the rich evidence, and discusses the methodological reasons for running experiments on these issues, the limitations of the method, and how they can be mitigated.

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“…Apparently, though, no experiment has tried to assess the effect of punishment on true outsiders to the criminal system (cf. the comprehensive survey by Farrington and Welsh [] and the survey by Engel []).…”
Section: Contributionmentioning
confidence: 99%
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“…Apparently, though, no experiment has tried to assess the effect of punishment on true outsiders to the criminal system (cf. the comprehensive survey by Farrington and Welsh [] and the survey by Engel []).…”
Section: Contributionmentioning
confidence: 99%
“…There is a growing body of experiments in criminology (for summaries, see Farrington ; Nagin & Pogarsky ; Petrosino et al , ; Farrington & Welsh , ; Engel ). Many are quasi experiments in the field (Farrington & Welsh ).…”
Section: Contributionmentioning
confidence: 99%
“…Portanto, aumentar a magnitude de uma pena pode não ser a melhor forma de reduzir os índices de criminalidade. Engel (2016), entretanto, mostra que a literatura não é uníssona ao apontar a probabilidade de punição como um fator mais eficiente na redução da criminalidade que a magnitude da punição. Experimentos tanto em laboratório como de campo encontraram pronunciados efeitos da magnitude da punição sobre a redução da criminalidade de forma geral.…”
unclassified
“…Ela existe por causa do Estado (Tanzi, 1998). Nesse setor, ela é especialmente problemática porque um oficial público abusa de seu poder soberano para obter propina de cidadãos a quem ele deveria governar e proteger (Engel, 2016). É onde ela causa mais danos, em termos de sua externalidade negativa e consequente perda para a sociedade (Abbink et al, 2002).…”
Section: Ato Típico De Corrupçãounclassified
“…Além de perder o emprego, oficiais corruptos podem enfrentar o estigma, em um grau que depende das normas prevalentes e expectativas naquela cultura (Treisman, 2000). Para Engel (2016), perdas financeiras não seriam a única razão pela qual um criminoso desistiria de cometer um crime lucrativo. Indivíduos também se importam com outros fatores como reputação, vergonha, estima social e autoestima, que podem ser compreendidos como consequências informativas.…”
Section: Análise Funcional Da Corrupção Sob a óTica Da Análise Do Com...unclassified