Abstract:O artigo parte da premissa de que o movimento da crítica jurídica (ou teorias críticas do Direito), tal como descrito por Leonel Severo Rocha, Luis Alberto Warat e Guilherme Roman Borges, possui duas principais deficiências: em primeiro lugar, que, apesar de ter se associado expressamente a uma ética emancipatória, cultivou, ao contrário, um discurso politicamente e juridicamente conservador; e, em segundo lugar, o movimento falhou em produzir um programa ou aparato institucional destinado a concretizar aquela… Show more
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