“…Esta deve ocorrer, de preferência, num ambiente estruturado, sob a alçada de qualquer medida de controlo penal, para que o agressor sinta que, se não aderir ao projecto de mudança que lhe é proposto, as consequências de tal atitude serão tidas em conta na avaliação dessa medida (e.g., Gordon & Moriarty, 2003;Stroshine & Robinson, 2003). A investigação disponível sugere ainda que, tal como no caso de outros agressores, os ofensores conjugais revelam comportamentos anti-sociais noutras áreas, nomeadamente abuso de substâncias e perturbações emocionais, pelo que se justifica uma preocupação de rastreio de comportamentos familiares abusivos nas populações de toxicodependentes para que o tratamento destes não contemple apenas a vertente da desintoxicação (e.g., Logan, Walker & Leukfeld, 2001;White, Gondolf, Robertson, Goodwin & Caraveo, 2002).…”