“…Nota-se que, em convergência à legislação vigente, que prevê a manutenção dos vínculos familiares e comunitários, uma parte das famílias se mantém presente e em contato com os serviços de acolhimento (Fonseca, 2017), mas existe uma considerável parcela de acolhidos para a qual isso não é uma realidade: para estes, mesmo possuindo família, não há manutenção do vínculo ou o contato é esporádico e apenas com um membro (Baptista, Rueda, & Brandão, 2017;Fernandes & Oliveira-Monteiro, 2016;Heumann & Cavalcante, 2018). Vários fatores parecem dificultar a preservação do vínculo familiar, como impedimentos judiciários, preços dos transportes públicos, grandes distâncias nas cidades maiores e, ainda, o desinteresse dos responsáveis, o que sinaliza certo desamparo social e afetivo (Carvalho & Stengel, 2018;Iannelli et al, 2015;Paiva, Moreira, & Lima, 2019).…”