“…Nos outros casos mencionados, de fetos seguramente incompatíveis com a vida, é necessário o alvará judicial para a interrupção legal da gestação, caso essa seja a decisão do casal, especialmente da mulher (Gollop, 2016). Importante ressaltar que, durante a realização deste estudo, todas as famílias com diagnóstico de uma gestação com feto incompatível com a vida assistidas no Serviço de Medicina Fetal da instituição estudada tiveram acompanhamento psicológico, com reconhecida necessidade por estudos sobre o tema (Benute, Nomura, Lucia, & Zugaib, 2006;Gollop, 2016;Patrício, Gregório, Pereira, & Costa, 2019). Esses casos são priorizados pelo Serviço de Psicologia da unidade estudada, com o acompanhamento desde o momento da notícia aos casais cuja gestação tem um prognóstico letal para o feto.…”