“…Tem sido comum, no entanto, a proposição de exigências bastante restritivas que suscitam fortes suspeitas quanto à sua legitimidade (Thornsbury et al, 1999;Thornsbury et al, 2004;Roberts et al, 1999;Jaffé & Henson, 2004;Wilson, 2001;Jensen, 2001). Nesses casos, as exigências parecem ter o objetivo de dificultar o acesso aos mercados domésticos ao invés de se tornarem instrumentos para proteger a saúde humana, de plantas e de animais, com a devida fundamentação científica Jensen, 2001;Burnquist et al, 2002;Athukorala & Jayasuriya, 2003). De fato, tem-se registrado que a redução do emprego de políticas de proteção comercial, comumente na forma de tarifas, negociada ao longo das várias rodadas do General Agreement on Tariffs And Trade (GATT), vem aumentando a visibilidade do emprego de instrumentos protecionistas e estimulando a restrição do uso de tarifas e de outras barreiras tradicionais ao comércio, tais como as quotas e as…”