A necessária demanda por profissionais qualificados faz com que as instituições públicas de ensino venham a compor parte de sua força de trabalho através do estatuto da colaboração técnica. O presente relato justifica-se em função de haver poucos trabalhos na literatura sobre o tema, tendo por objetivo oferecer subsídios e reflexões acerca desse tipo de recurso utilizado nas Instituições de Ensino Superior no país, enfatizando um caso particular oriundo do IFSULDEMINAS, explicitando o processo, trâmites, fatores favoráveis ou desfavoráveis, ganhos profissionais entre outros.Palavras-chave: Administração Pública; Gestão; IFSULDEMINAS; Políticas Públicas; Relato de Experiência.
INTRODUÇÃOAs instituições federais de ensino mediante cessão de seus servidores executam a movimentação de profissionais para comporem força de trabalho por meio do estatuto da colaboração técnica, documento que estabelece:Afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação. O art. 30 da Lei nº 12.772, de 2012, prevê para o ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, que poderá prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem e colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano [...], visando ao apoio e desenvolvimento de programas e projetos de relevância. (Manual de Procedimentos/MPDG, 2018, p. 44).