Este artigo explora a relação entre o bem comum – enquanto saúde, segurança e equipamentos públicos necessários para promover o bem-estar das pessoas – e a propriedade no Brasil, do século XIX ao início do XX. O argumento central é de que reformas urbanas e de saúde pública do final do século XIX e início do XX impulsionaram debates e transformações na relação entre bem comum e propriedade privada. Com base em um levantamento historiográfico e múltiplas fontes primárias, como processos judiciais, legislação, doutrina jurídica e jornais, mostro a construção de uma noção excludente de bem comum, que tratava os pobres, em sua maioria negros, como obstáculos à realização de objetivos coletivos. Em seguida, demonstro a intensificação das restrições impostas à propriedade privada com base nesse bem comum e analiso as transformações dessa relação durante o final do século XIX e início do XX. Focando na cidade do Rio de Janeiro, mostro como as reformas urbanas e sanitárias do início do século XX criaram um terreno fértil para que proprietários, inquilinos, ativistas, advogados, procuradores, juízes e juristas debatessem essa relação. Concluo apontando a importância da relação entre propriedade e bem comum para a história da propriedade no Brasil.
Palavras-chave: história da propriedade, bem comum, história urbana, história do direito