Observamos, no século XXI, o incremento da utilização de novas tecnologias na prestação jurisdicional, as denominadas Tecnologias de Informação e de Comunicação (TICs). Esse incremento é reflexo do momento contemporâneo de grande transformação digital, marcado pelo avanço acelerado de novas tecnologias e do uso intensivo das redes sociais e de aplicativos para comunicação, impactando todos os âmbitos da vida em sociedade. Ao mesmo tempo, observamos uma série de questionamentos sobre os usos das TICs, que, para além do contexto da pandemia, são apresentadas tendo em vista o momento atual de intensificação das desigualdades sociais e de crises políticas e socioeconômicas, no qual a luta por ampliação de direitos e melhorias no acesso à justiça das cidadãs e dos cidadãos se faz presente. Neste artigo, gostaríamos de propor uma reflexão sobre a introdução das TICs e a promoção do acesso à justiça, sopesando este contexto social. De maneira específica, interessa-nos analisar e refletir sobre as políticas judiciárias que têm sido elaboradas e implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça com foco na transformação digital do Poder Judiciário no Brasil. Para tanto, delimitamos nossa análise às políticas incursas no Programa Justiça 4.0 e à avaliação realizada pela magistratura quanto à sua implementação.