RESUMONo Brasil, o reúso de materiais de uso único é uma realidade. A Resolução Específica 2.606/2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração, validação e implantação dos protocolos de reprocessamento de produtos médicos, enfatiza aspectos microbiológicos e recomenda a descrição detalhada das fases de limpeza, enxágue, secagem, desinfecção, empacotamento, esterilização, rotulagem e acondicionamento. Entende-se que, para elaborar um protocolo de reprocessamento, outros aspectos relacionados à segurança devem ser incluídos, como a avaliação da integridade e da funcionalidade dos materiais reusados, da presença de biofilmes, de endotoxinas, de resíduos de proteínas e de partículas priônicas e de outros resíduos tóxicos dos produtos utilizados na limpeza e esterilização. Diante destas fragilidades da legislação, o presente artigo de reflexão se propôs discorrer sobre os outros riscos inerentes ao reúso de materiais de uso único, além daqueles diretamente relacionados à infecção.Palavras-chave: Controle de Risco. Segurança. Enfermagem.