“…Assim, torna-se oportuno demonstrar que a gestão do uso do solo é fundamental para a manutenção do ciclo hidrológico, a conservação dos recursos hídricos, o equilíbrio e a qualidade ambiental das bacias hidrográficas.Nesse sentido, a criação de planos de bacia permitem a discussão integrada da temática da gestão de recursos hídricos por parte da sociedade em geral, representantes de usuários de água, poder público na esfera municipal e federal que vislumbram orientar e organizar a utilização da água por parte dos interessados(BRAZ et al, 2020;JOIA;ANUNCIAÇÃO;PAIXÃO, 2018).Desta forma, na efetiva e descentralizada gestão de recursos hídricos, se torna necessário o alicerce jurídico para com questões de uso e ocupação do solo com vista a evitar conflitos. A caracterização geográfica da bacia hidrográfica pode ser elaborada de acordo com os aspectos fitogeográficos e socioeconômicos até se chegar a um zoneamento ambiental, que é previsto na Lei Orgânica dos municípios, de acordo com suas particularidades, a fim de cooperar com a capacidade de resiliência do planeta(ANJINHO et al, 2021;JOIA;ANUNCIAÇÃO;PAIXÃO, 2018;LOITZENBAUER;MENDES, 2016).Para uma gestão sustentável dos recursos hídricos no contexto de bacias hidrográficas, se faz necessária a aplicação de instrumentos de gestão. Estes estão previstos no plano de bacia, bem como onde existe a criação de uma base de dados e informações socialmente acessível, respaldada em uma definição clara dos direitos de uso e apoiada por uma pontuação sobre o controle dos impactos sobre os sistemas hídricos.…”