estabeleceram a bacia hidrográfica como unidade territorial para sua implementação.Considerando os diferentes conceitos estabelecidos para bacia hidrográfica, foi adotada a definição proposta por Rodrigues e Leitão (2001) e utilizada por Teodoro et al. (2007), a qual conceitua bacia hidrográfica como um conjunto de terras drenadas por um rio e seus afluentes, formada nas regiões mais altas do relevo por divisores de água, onde as águas das chuvas, ou escoam superficialmente formando os riachos e rios, ou infiltram no solo para formação de nascentes e do lençol freático. Os autores ressaltaram que a análise de aspectos relacionados à drenagem, relevo e geologia podem levar à elucidação e compreensão de diversas questões associadas à dinâmica ambiental local.Em ambas as legislações de recursos hídricos, federal (BRASIL, 1997) e estadual (RORAIMA, 2006), foi assegurado o direito de participação do Poder Público, usuários e comunidade na gestão, tendo por base a bacia hidrográfica.A regulamentação do Sistema de Informações de Recursos Hídricos do Estado de Roraima, por meio de decreto governamental, formalizou a garantia de acesso às informações, entretanto, passados 13 anos da publicação do decreto, não existem dados que confirmem a implementação de fato dos princípios e objetivos estabelecidos no decreto regulamentador (RORAIMA, 2007).Considerando a necessidade de apresentação de uma ferramenta de auxílio para implementação dos instrumentos das políticas públicas estabelecidas, os Quadro 1 Volume anual autorizado para uso (outorgas e cadastro de uso insignificante) por sub-bacia em nível 6 de ottocodificação.