O presente trabalho tem por objeto o estudo da prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, passando pela definição do instituto da prescrição, a diferença de efeito no Direito Civil e no Direito Tributário, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Em razão da impossibilidade de eternização do processo executivo, a prescrição intercorrente, por meio da Lei nº 11.051 de 2004 com a inclusão do §4º no artigo 40 da Lei nº 6.830, surgiu por questões de segurança jurídica e de estabilidade nas relações sociais, para pôr fim à inércia do credor exequente pela ausência de diligências frutíferas interruptivas do lapso temporal. Desse modo, para entender a aplicação do instituto no rito do mencionado artigo 40, foram colacionados vários julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca de pontos importantes, como a suspensão da execução quando da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, a prévia intimação da Fazenda quando da declaração da prescrição e as diligências interruptivas previstas na Lei de Execução Fiscal. Com o julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, houve a fixação de várias teses essenciais sobre o tema, o que tornou ainda mais relevante a análise do novo entendimento do STJ para entender o que mudou e o que foi mantido. A partir desse contexto, foram abordados no último capítulo os desafios da Fazenda Pública com o procedimento da execução fiscal e as possíveis soluções para dar mais efetividade à recuperação do crédito público.