O presente artigo traz em pauta a discussão sobre a dinâmica de poder entre as partes e o juiz, no âmbito da relação jurídica processual, a partir da situação específica da atribuição de segredo de justiça aos processos judiciais conexos aos procedimentos arbitrais, por aplicação da regra do art. 189, IV, do Código de Processo Civil – CPC. Para isso, adota-se a metodologia de revisão bibliográfica, analisando autores que versam sobre a temática, bem como o que demanda o ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, compreende-se que o conflito entre os interesses dos agentes e o aparente esgarçamento da relação de poderes podem ser especialmente observados em relação à publicidade das ações judiciais conexas aos procedimentos arbitrais. Por este motivo, defende-se que a melhor solução é a construção colaborativa de uma resposta própria para cada caso concreto, sendo duvidosa a aplicação genérica, abstrata e literal da regra do art. 189, IV, do CPC, por uma perspectiva constitucional.