“…No Reino Unido, Banningan et al 7 , debatendo sobre o currículo de TO, sugerem que a formação do terapeuta ocupacional inclua parte de formação base e parte de formação especialista, a fim de que o profissional esteja mais preparado para atender as exigências dos novos serviços de saúde mental, pois com as mudanças nas legislações, houve a inclusão de práticas que não tem sido contempladas na graduação como, por exemplo, a atenção junto à população com demência, serviços de crianças e adolescentes, atenção primária, doenças mentais leves, moderadas e severas, saúde mental da mulher. Gutman 8 considera que para contemplar as políticas públicas de saúde e as complexidades da pessoa com transtorno mental é necessário dar continuidade à revisão, exploração e investigação da prática da TO em saúde mental para torná-las, de fato, efetivas.…”