“…Segundo Hartog, a inovação de Fustel foi perceber que a referida onipotência derivava não das instituições do Estado, mas da própria religião (HANSEN, 2006, p. 119). 12 Parece-me, no entanto, que essa autoridade absoluta derivava da união da religião e do Estado, dessa fusão (BUR-CKHARDT, 1999, p. 57-58;HARTOG, 2001, p. 8-11;MOERBECK, 2018).…”