2017
DOI: 10.18759/rdgf.v18i3.1159
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Judicialização da medicina: diálogos entre os poderes médico e judiciário

Abstract: resumoTrata-se de escrita teórica que partiu da premissa de judicialização na relação médico-paciente como perspectiva litigante excessiva, apontando uma substituição de poderes tendo em vista uma possível falência no âmbito dialógico entre os sujeitos, conforme a noção sponvilliana de poder. Para tanto, abordou os sistemas de dominação foucaultianos em diálogo com outros autores, identificando contextos de pacientes e, ainda, de médicos como sujeitos também passíveis de identificarem-se com o âmbito de menor … Show more

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“…É importante que uma nova cultura seja implementada por meio de legislação no sentido de responsabilização legal, apenas quando houver intenção ou negligência grave. O entendimento dos erros na perspectiva da culpabilização contribui para a cultura da litigância, que compreende não haver outro meio de solução de conflitos, senão a abertura de processos judiciais (52). Em consequência, observa-se a incorporação da medicina defensiva -prática médica que prioriza condutas e estratégias diagnósticas e/ou terapêuticas -, que têm como objetivo evitar demandas nos tribunais que geram um custo adicional incalculável à saúde, além de deteriorar a relação profissional-paciente (53).…”
Section: Segurança Do Paciente No Direito Nacionalunclassified
“…É importante que uma nova cultura seja implementada por meio de legislação no sentido de responsabilização legal, apenas quando houver intenção ou negligência grave. O entendimento dos erros na perspectiva da culpabilização contribui para a cultura da litigância, que compreende não haver outro meio de solução de conflitos, senão a abertura de processos judiciais (52). Em consequência, observa-se a incorporação da medicina defensiva -prática médica que prioriza condutas e estratégias diagnósticas e/ou terapêuticas -, que têm como objetivo evitar demandas nos tribunais que geram um custo adicional incalculável à saúde, além de deteriorar a relação profissional-paciente (53).…”
Section: Segurança Do Paciente No Direito Nacionalunclassified