A doença denominada como COVID-19 se disseminou rapidamente, gerando uma situação caracterizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. Assim, o ano de 2020 iniciou-se com um cenário mundialmente caótico. No Brasil, já era desafiador garantir direitos sociais e em relação à saúde pública, à precarização de estruturas físicas e à carência de recursos humanos e materiais. O presente artigo objetiva analisar a judicialização de medicamentos no SUS, antes e durante a pandemia da COVID-19. Para tanto, foi realizada uma descritiva de abordagem quantitativa, do tipo documental, de natureza aplicada e retrospectiva, que teve como local de estudo o município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, situado na Região Sul do Brasil. Foram incluídos processos impetrados no período 2018 a 2021, inerentes ao pedido de fornecimento de medicamentos, oriundos das Varas da Fazenda Pública e Juizados Especial da Fazenda Pública, da Comarca de Ponta Grossa. Foram identificados, 157 processos, elegíveis para o estudo; os principais achados deste estudo evidenciaram que não houve solicitações de medicamentos diferenciadas durante a pandemia, bem como houve queda no número de solicitações e o tempo de concessão de medicamentos, foi significativamente superior que o período pré-pandemia. Conclui-se que enquanto não haver o cumprimento do que está preconizado constitucionalmente acerca do direito à saúde, e o Estado não aperfeiçoar as redes de atenção à saúde e implantar políticas públicas eficientes, a atuação do Poder Judiciário na efetivação desse direito, será necessária.